Lei Ordinária nº 1.499, de 28 de março de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1499
Ano
2023
Data
28/03/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a política municipal dos direitos da criança e do adolescente e esta lei revoga parcialmente a lei 1.153/2019 dos artigos 45 ao artigos 55. entram em vigor parcialmente os artigos 52 ao artigos 71 na data de sua publicação estando vigente ate a data de 31 de dezembro de 2023. Esta lei entra em vigor totalmente do dia 01 de janeiro de 2024 revogando assim inteiramente a lei 1.153/2019.
Indexação
CMDA
Observação
Assuntos
- ALTERA LEI
- CONSELHO MUNICIPAL
- DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Normas Relacionadas
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.153, de 08 de maio de 2019
Anexos Norma Jurídica